Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:8153/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11528/2020.
3. Responsável(eis):ADRIANO RODRIGUES DE MORAES - CPF: 85003581149
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ADRIANO RODRIGUES DE MORAES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. DESPACHO Nº 1007/2022-RELT2

9.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto pelo Sr. Adriano Rodrigues de Moraes – Gestor à época, em face do Parecer Prévio TCE/TO nº 121/2022 – Segunda Câmara, exarado nos autos nº 11528/2020 e apenso nº 3107/2020, que recomendou a Rejeição das Contas Anuais Consolidadas do Município de São Sebastião do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade do recorrente.

9.2. A Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do recurso mediante a Certidão nº 2467/2022- SEPLE (evento 4).

9.3. Ressalta-se que, por força do art. 59 da Lei nº 1.284/2001, caberá Pedido de Reexame acerca do Parecer Prévio emitido sobre as contas do governador ou sobre a prestação anual de contas dos prefeitos, que terá efeito suspensivo.

9.4. Assim, considerando a tempestividade para o recebimento do pedido de reexame (art. 60 da LO-TCE/TO) e, estando, em princípio, presentes os demais pressupostos recursais, recebo-o, nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 59 da LO-TCE/TO).

9.5. Desta forma, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda a anexação dos autos nº 11528/2020 e apenso nº 3107/2020 (Prestação de Contas Consolidadas e de Ordenador) a este processo, mantendo-se o Reexame como principal, com fulcro no art. 9º, § 1º, da IN/TCE-TO nº 08/2003 c/c art. 55, 56 e 57 do CPC, de aplicação subsidiária no âmbito desta Corte de Contas.

9.6. Após, à Coordenadoria de Recursos para manifestação, seguindo-se ao Ministério Público junto a esta Corte de Contas para o pronunciamento de mister.

9.7. Por fim, volvam-se a esta Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de setembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 30/09/2022 às 13:48:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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